Por erro na emissão de um boleto bancário, as Casas Bahia terão que pagar R$ 5.400 para uma aposentada do sul de Minas Gerais, que acabou quitando a dívida no nome de outra pessoa e recebendo cobranças indevidas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Para pagar a geladeira adquirida em dezembro de 2007, a mulher, que não sabe ler, dirigia-se mensalmente até o caixa da loja para a emissão do boleto, que era pago em uma agência lotérica. Em outubro de 2008, o documento foi gerado no nome de outra pessoa. Sem identificar o engano, a consumidora pagou a fatura normalmente. Meses depois, no entanto, ela recebeu uma cobrança.
A aposentada procurou as Casas Bahia, o Bradesco e o Procon. Além de não ter conseguido resolver a situação, foi impedida de fazer compras a crédito, e teve seu nome inseridos nos cadastros de restrição de crédito.
Mesmo que as Casas Bahia tenham transferido a culpa da negativação ao Bradesco, responsável pela cobrança, e à própria consumidora, em fevereiro de 2011, a juíza da 1ª Vara Cível de Passos, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, entendeu que a empresa foi negligente.
Se tivesse sido adequadamente atendida, a consumidora, segundo Alessandra, não teria necessidade de procurar a Justiça. Foi determinado, portanto, que as Casas Bahia pagassem indenização de R$ 5.400 pelos danos morais, assumindo também o pagamento do débito de R$ 624,34 perante o Bradesco e suspendendo a anotação existente no Serasa contra a aposentada.
A empresa recorreu em março do mesmo ano. Ainda assim os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata mantiveram a decisão da juíza.
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