A Justiça Federal de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (6) que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está obrigado a apresentar uma cópia autenticada da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que teve sua nota alterada.O jovem Michael Cerqueira de Oliveira, de 17 anos, morador de São Paulo, teve sua redação anulada na divulgação das notas do Enem no final de dezembro. Mas a nota foi alterada depois que a escola onde ele estudou, Lourenço Castanho, protocolou um pedido judicial para ter acesso à prova. O Ministério da Educação fez então uma nova correção da prova. Após a revisão, a nota da redação do estudante mudou de 0 para 880 pontos (o valor máximo é 1.000 pontos).
O autor da ação utilizou o habeas data como instrumento para ter assegurado o seu direito de acesso à prova. “Não obstante a ausência de previsão de vista da prova dissertiva em um exame de cognição sumária, típica desta fase processual, aparentemente houve algum equívoco pois segundo o rascunho apresentado do caderno de questões o impetrante não se encaixaria nas hipóteses de anulação da prova, quais sejam, se houvesse impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação”, afirma a juíz federal substituta Luciana Jacó Braga, na decisão.
Luciana Braga deferiu a liminar em 28 de dezembro e determinou que o Inep apresentasse uma cópia autenticada da referida prova de redação no prazo de cinco dias, após a intimação.
Em 30 de dezembro, a Procuradoria Federal do Inep encaminhou à Justiça Federal um pedido de reconsideração da referida decisão informando que houve “ocorrência de erro material quando da correção das provas de alguns alunos participantes do Enem, dentre as quais a redação do próprio impetrante, que teve sua prova devidamente corrigida e a nota consequentemente alterada”.
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